Isenção de Tarifas Bancárias para Associações: Direito,Procedimentos e Benefícios

A gestão financeira é um dos pilares para a sustentabilidade de qualquer associação, seja ela de caráter cultural, educacional, esportivo, assistencial ou comunitário. Em meio aos desafios de captação de recursos e manutenção de atividades, a redução de custos fixos se torna essencial. Nesse cenário, a
isenção de tarifas bancárias surge como um direito pouco explorado, mas capaz de gerar economia significativa.

Base Legal da Isenção

No Brasil, a possibilidade de isenção de tarifas para associações encontra respaldo na Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central do Brasil, que estabelece as regras sobre a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários. De acordo com a norma, instituições financeiras devem oferecer
gratuitamente um conjunto mínimo de serviços essenciais para pessoas jurídicas sem fins lucrativos, nas mesmas condições já aplicadas às contas de pessoas físicas.

Para usufruir desse benefício, a associação deve:

  • Ser formalmente constituída (com Estatuto Social registrado e CNPJ ativo);
  • Comprovar que não exerce atividade econômica com finalidade lucrativa;
  • Solicitar formalmente à instituição financeira a aplicação da isenção.

Serviços abrangidos pela isenção 

Os serviços essenciais para associações que podem ser isentos de tarifas
incluem:

  • Abertura de conta corrente;
  • Fornecimento de cartão de débito;
  • Realização de um número determinado de saques, transferências e
    extratos mensais;
  • Consultas via internet banking;
  • Encerramento de conta.

Vale destacar que serviços adicionais, como transferências via TED/DOC ilimitadas, emissão de boletos ou pacotes especiais, podem ser tarifados, mas há espaço para negociação, especialmente quando a associação possui
movimentação regular ou histórico de relacionamento positivo com o banco. 

Como Solicitar a Isenção

O processo para obter a isenção geralmente segue os seguintes passos: 

  • Reunião de documentação: Estatuto Social, Ata de Eleição da Diretoria, CNPJ, comprovante de endereço e, se necessário, declaração de que a entidade não possui fins lucrativos.
  • Solicitação formal ao gerente da conta, citando a Resolução nº 3.919/2010 e solicitando enquadramento no regime de serviços essenciais.
  • Acompanhamento: registrar por escrito o protocolo de atendimento para eventual necessidade de recurso junto à ouvidoria do banco ou ao Banco Central.
 

Benefícios para a Associação 

A adoção da isenção de tarifas traz vantagens diretas: 
  • Economia mensal: valores que antes eram destinados a tarifas podem ser realocados para atividades-fim da associação; 
  • Maior transparência na gestão financeira, já que a cobrança de serviços é mais clara e previsível; 
  • Fortalecimento da saúde financeira, contribuindo para a credibilidade junto a parceiros e doadores. 
 
 

Considerações Finais 

A isenção de tarifas bancárias não é apenas uma facilidade, mas um direito das associações que se enquadram nos critérios legais. Cabe à diretoria buscar informação, formalizar o pedido e, se necessário, insistir junto à instituição
financeira para garantir o cumprimento da norma.

Em tempos em que cada recurso conta, eliminar custos desnecessários é um passo estratégico para a sustentabilidade. Afinal, cada valor economizado no banco pode ser convertido em mais ações, mais projetos e mais impacto social. 
 

Bibliografia 

  1. Banco Central do Brasil. Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010. Dispõe sobre a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/resolucao3919. Acesso em: 11 ago. 2025.
  2. Banco Central do Brasil. Serviços essenciais para pessoas físicas e jurídicas. Orientações ao público sobre isenção e cobrança de tarifas bancárias. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/tarifasbancarias. Acesso em: 11 ago. 2025.
  3. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil Brasileiro. Dispõe sobre a personalidade jurídica e a constituição de associações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 11 ago. 2025.
  4. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). Aplica-se subsidiariamente às relações entre instituições financeiras e associações sem fins lucrativos na qualidade de consumidoras. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm. Acesso em: 11 ago. 2025

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